Durante o período eleitoral, uma dúvida costuma aparecer entre os eleitores: qual é a diferença entre votar em branco e votar nulo? Embora as duas opções tenham formas distintas de registro na urna eletrônica, nenhuma delas é considerada voto válido e, portanto, não interfere diretamente na escolha dos candidatos eleitos.Também não procede a ideia de que uma eleição possa ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo. A legislação eleitoral diferencia o voto anulado pelo próprio eleitor daquele que é considerado nulo pela Justiça Eleitoral por causa de algum vício no processo.CONTEÚDOS RELACIONADOSEleições 2026: por que eleitor votará duas vezes para senador?Eleições 2026: urnas eletrônicas passam por testes e preparaçãoPrefeitura de Ananindeua deu golpe em idoso para desviar R$ 21,7 mi, diz MPO que é o voto em branco?De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhum dos candidatos.Na urna eletrônica, é necessário apertar a tecla “branco” e, posteriormente, confirmar a escolha. Antes da implantação do sistema eletrônico, o voto era considerado branco quando o eleitor deixava a cédula sem qualquer marcação.E o voto nulo?O voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou legenda e confirma a operação.Um exemplo é digitar uma sequência inexistente, como “00”, e pressionar a tecla “confirma”.Apesar da diferença na maneira como são registrados, os dois tipos de voto têm o mesmo efeito na apuração: não entram na soma dos votos válidos.O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que a distinção entre branco e nulo está relacionada à forma escolhida pelo eleitor para não votar em nenhum dos candidatos.“A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições”Quer saber mais de política? Acesse o nosso canal no WhatsAppVotos brancos já tiveram outro pesoA legislação eleitoral nem sempre tratou os votos brancos da mesma maneira. Até 1997, eles eram considerados no cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, que elegem deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores.Na prática, esses votos podiam influenciar a distribuição das vagas entre os partidos.Essa regra mudou com a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. Desde então, os votos brancos e nulos deixaram de ser considerados no cálculo dos votos válidos.Branco ou nulo pode provocar segundo turno?Os votos brancos e nulos também não são considerados para determinar a realização do segundo turno nas eleições para presidente, governador e prefeito.A apuração leva em conta somente os votos válidos. Dessa forma, quando o eleitor opta pelo voto branco ou nulo, ele não participa da definição de qual candidato receberá seu voto.Guerzoni explica que, sob o ponto de vista eleitoral, não há consequência capaz de invalidar o pleito caso uma parcela expressiva do eleitorado escolha essas opções.“Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos.”Quando uma eleição pode ser anulada?Existe uma situação prevista no Código Eleitoral que costuma gerar confusão com o voto nulo feito pelo eleitor.A legislação estabelece a possibilidade de anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar nulos mais da metade dos votos dados a candidatos em determinado pleito. Essa regra, porém, não se refere aos votos que o eleitor decidiu anular diretamente na urna.Nesse caso, trata-se de votos anulados pela própria Justiça Eleitoral em razão de irregularidades ou vícios reconhecidos no processo eleitoral.Por isso, o simples fato de mais de 50% dos eleitores votarem nulo não significa que uma nova eleição será realizada.Votos válidos são os que definem o resultadoAtualmente, o resultado das eleições é calculado com base nos votos considerados válidos. Nessa conta entram os votos destinados aos candidatos e, nos casos previstos, às legendas.Os votos brancos e nulos ficam fora dessa soma.Assim, a quantidade de votos necessária para um candidato vencer depende do número de votos válidos registrados no pleito, e não do total de eleitores que compareceram às urnas.Votar branco ou nulo é permitidoA escolha pelo voto branco ou nulo é uma manifestação permitida ao eleitor. No entanto, como essas opções não são consideradas na definição do resultado, o eleitor que escolhe uma delas deixa de participar diretamente da decisão sobre qual candidato será eleito.Segundo Guerzoni, essa é uma decisão individual do eleitor, mas é importante compreender as consequências práticas da escolha.“Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão”
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/eleicoes-2026/963631/voto-nulo-x-voto-branco-entenda-a-diferenca-e-o-impacto-na-eleicao




