O calendário de fim de ano já tem datas definidas para quem aguarda o décimo terceiro salário. Em 2026, os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela até 30 de novembro. A segunda também terá o prazo ajustado: em vez de 20 de dezembro, o depósito deverá ocorrer até sexta-feira, dia 18.A mudança acontece porque a data prevista na legislação trabalhista para o pagamento final cairá em um domingo. Como o prazo não pode ser ultrapassado, o empregador precisa antecipar a quitação para o último dia útil anterior.Conteúdo RelacionadoINSS divulga calendário de pagamentos de novembro; confiraINSS revisa 535 mil benefícios; veja quem pode ser convocadoO benefício pode ser dividido em duas etapas, mas as empresas não precisam esperar novembro para fazer o primeiro depósito. A legislação permite que o adiantamento seja realizado a partir de fevereiro, desde que respeitado o limite de 30 de novembro.Por que a segunda parcela será menor?Embora o décimo terceiro corresponda, em regra, a um salário mensal para quem trabalhou durante todo o ano, os valores das duas transferências não costumam ser iguais. Na primeira etapa, o trabalhador recebe metade da gratificação, sem os descontos de contribuição ao INSS e Imposto de Renda. Esses abatimentos são calculados sobre o valor total do benefício e aparecem na segunda parcela, que também considera o adiantamento já recebido. Por isso, o depósito de dezembro geralmente é inferior ao de novembro. O valor final depende da remuneração e dos descontos aplicáveis a cada trabalhador.Quem recebe o benefício integral ou proporcional?O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados domésticos. Quem permaneceu na empresa durante os 12 meses do ano tem direito à gratificação integral. Já quem começou a trabalhar depois de janeiro recebe uma quantia proporcional ao período de serviço.Para fazer essa conta, cada mês em que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias é considerado completo. O cálculo também pode levar em conta parcelas salariais habituais, como comissões e horas extras.Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, mas seguem um calendário próprio. Em 2026, o governo antecipou os pagamentos para parte dos beneficiários, com depósitos realizados no primeiro semestre. Quem começou a receber o benefício depois do período de antecipação poderá ter direito ao valor proporcional no fim do ano.E quem já recebeu uma parte nas férias?O trabalhador que solicitou o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias não recebe novamente a primeira parcela em novembro. O valor antecipado é descontado do total devido no encerramento do ano.A legislação prevê que esse pedido seja feito por escrito ao empregador durante o mês de janeiro. Por isso, quem já recebeu o adiantamento deve conferir os registros de pagamento antes de considerar que houve atraso.Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsAppO que fazer se a empresa não pagar?Se o depósito não for realizado dentro do prazo legal, o primeiro passo é procurar o setor responsável pelo pagamento na empresa e solicitar esclarecimentos. Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos canais do Ministério do Trabalho.
Fonte original: http://dol.com.br/noticias/brasil/967130/trabalhadores-terao-mudanca-no-pagamento-do-13-salario-em-2026
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