A 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA) reconheceu, por unanimidade, a prescrição da pretensão punitiva disciplinar no processo que investigava uma suposta alteração irregular na súmula de uma partida do Campeonato Paraense Série A3 de 2025. Com a decisão, os denunciados, o árbitro Olivaldo José Alves Moraes e o ex-presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paraense de Futebol (FPF), Fernando José de Castro Rodrigues, tiveram a punibilidade extinta.O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2026, mas o resultado foi formalizado em ata assinada em 4 de novembro e divulgada pelo TJD-PA. A denúncia havia sido apresentada pela Procuradoria de Justiça Desportiva após uma notícia de infração encaminhada pelo Grêmio Desportivo Carajás (Belenense).CONTEÚDOS RELACIONADOSEx-jogador do Independente Tucuruí é morto a tiros em NatalParazão 2027: FPF reúne clubes neste sábado (7) para sorteio da tabelaFotografia esportiva movimenta R$ 8,7 milhões no Pará em 2026A Procuradoria atribuía aos dois envolvidos possíveis irregularidades relacionadas à alteração de um registro de expulsão na súmula de uma partida. Entre as penalidades solicitadas estavam 720 dias de suspensão para cada denunciado e multa solidária de R$ 10 mil.Entenda o caso O episódio ocorreu durante a partida entre Santos Atlético Clube do Pará e Paraense Sport Club, disputada em 6 de novembro de 2025, no Complexo Esportivo do Japiim, em Castanhal, pela Série A3 do Campeonato Paraense.O confronto terminou em tumulto generalizado e teve a expulsão direta do jogador Gabriel de Aviz Vidal, do Santos-PA, registrada pelo árbitro Olivaldo Moraes.Segundo a denúncia da Procuradoria, o cartão vermelho teria sido posteriormente retirado do nome de Gabriel e atribuído a outro atleta da equipe, Francisco Kawan da Costa Monteiro.



A acusação apontava que, no dia seguinte ao jogo, o Santos encaminhou um ofício à Comissão de Arbitragem da FPF solicitando a correção da súmula. Conforme a denúncia, Fernando Rodrigues teria mantido contato com o árbitro e autorizado a elaboração de um adendo para modificar o registro.A nova versão do documento teria sido publicada em 10 de novembro, quatro dias depois da partida, em desacordo com os prazos regulamentares apontados pela Procuradoria.Investigação policial apontou diferenças entre jogadoresA suposta alteração também foi investigada pela Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Proteção ao Torcedor e Grandes Eventos (DPTGE).De acordo com os elementos apresentados pela Procuradoria desportiva, a análise das imagens da partida identificou diferenças físicas entre Gabriel Vidal e Francisco Kawan. O primeiro teria 1,72 metro de altura e tatuagens aparentes, enquanto o segundo seria 11 centímetros mais alto e não apresentaria tatuagens visíveis.A denúncia também mencionava que o árbitro não teria conseguido identificar Kawan nas imagens do tumulto durante o interrogatório policial.Para a Procuradoria, a mudança no documento teve consequências esportivas, uma vez que Gabriel Vidal ficou disponível para disputar a semifinal contra o Grêmio Desportivo Carajás, em 11 de novembro de 2025. O Santos venceu o confronto, que fazia parte da disputa pelo acesso à Série A2 do Campeonato Paraense de 2026.Além de reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade dos denunciados, a 3ª Comissão Disciplinar rejeitou o pedido de encaminhamento dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), ressalvando ao requerente a possibilidade de apresentar representação diretamente à entidade.Com o reconhecimento da prescrição, o processo disciplinar foi encerrado sem aplicação das suspensões e da multa solicitadas pela Procuradoria. A decisão registrada na ata não representa, por si só, uma declaração de inexistência dos fatos investigados, mas o reconhecimento de que não poderia mais haver punição disciplinar naquele processo.

Fonte original: http://dol.com.br/esporte/esporte-para/967671/tjd-pa-encerra-denuncia-contra-arbitro-e-ex-dirigente-da-fpf