O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário pode ser penhorado para pagar uma dívida não alimentar, mesmo quando a renda mensal do devedor é inferior a 50 salários mínimos. A medida, porém, só pode ser aplicada em caráter excepcional e precisa respeitar critérios destinados a preservar a subsistência do devedor e de sua família.O entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Tema 1.230, sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão foi tomada em 15 de setembro de 2026 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 21 de setembro.CONTEÚDO RELACIONADOCaixa Tem: Bolsa Família começa a pagar R$ 777 a partir de outubro13º salário 2026: quando serão pagas as parcelas?Pix por aproximação não terá mais limite de R$ 500PENHORA NÃO SERÁ AUTOMÁTICAA decisão não significa que trabalhadores, aposentados ou outros devedores terão parte do salário descontada automaticamente para quitar dívidas.Segundo a tese estabelecida pelo STJ, a regra geral de proteção das verbas remuneratórias pode ser flexibilizada apenas quando outras formas de cobrança tiverem sido inviabilizadas e quando ficar demonstrado que a penhora não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.O tribunal também deixou claro que cabe ao devedor apresentar elementos que demonstrem que a medida prejudicaria seu sustento.QUAIS SÃO AS REGRAS?A decisão estabelece dois requisitos principais para que a penhora de rendimentos seja admitida em uma dívida de natureza não alimentar:Outros meios de execução precisam ter sido tentados ou se mostrado inviáveis para garantir o pagamento;A penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. Assim, o simples fato de existir uma dívida não autoriza o bloqueio de parte do salário.E O LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS?O Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas remuneratórias. Entre as exceções previstas na legislação estão valores que excedem 50 salários mínimos mensais.O julgamento do Tema 1.230, entretanto, tratou de outra situação: a possibilidade de flexibilizar essa proteção para o pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor está abaixo desse patamar.Portanto, ganhar menos de 50 salários mínimos não impede, por si só, uma eventual penhora, mas também não significa que qualquer salário possa ser automaticamente bloqueado.STJ NÃO DEFINIU PERCENTUAL FIXOOutro ponto importante é que o tribunal não estabeleceu um percentual único que poderá ser descontado dos rendimentos.Cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando a renda do devedor e o impacto da constrição sobre sua manutenção e a de sua família. O objetivo é conciliar o direito do credor de receber uma dívida reconhecida judicialmente com a proteção da subsistência do devedor.DECISÃO PASSA A ORIENTAR PROCESSOS SEMELHANTESComo o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese estabelecida no Tema 1.230 do STJ deverá orientar processos que discutam a mesma questão jurídica.O caso analisado pela Corte Especial foi o REsp 2.071.335/GO, relatado pelo ministro Raul Araújo. No processo, o STJ determinou que a instância de origem reavalie o pedido de penhora de acordo com os critérios definidos no julgamento.EM RESUMO:A decisão permite penhorar salário para pagar dívida civil?Sim, mas somente excepcionalmente.É preciso ganhar mais de 50 salários mínimos?Não. A possibilidade pode alcançar rendimentos inferiores a esse valor.Qualquer dívida permite a penhora?Não. A tese trata de dívidas de natureza não alimentar e exige o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo STJ.Existe um percentual fixo de desconto?Não. O percentual, quando admitido, deverá ser analisado conforme as circunstâncias de cada caso.O salário pode ficar comprometido a ponto de prejudicar a família?Não. A tese exige que seja preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964424/stj-decide-quando-salario-pode-ser-penhorado-para-pagar-dividas