Quem for convocado ou se voluntariar para atuar nas eleições de 2026 terá direito a folgas compensatórias após a participação nos trabalhos eleitorais. A legislação garante dois dias de descanso para cada dia de serviço efetivamente realizado, sem redução de salário, vencimentos ou outras vantagens.A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos que mantenham vínculo profissional durante o período da convocação. O benefício está previsto na Lei das Eleições e segue regulamentação da Justiça Eleitoral.CONTEÚDOS RELACIONADOSEleitores com deficiência podem pedir transporte gratuito em BelémTRE-PA conclui distribuição de mais de 23 mil urnas eletrônicasJustiça Eleitoral impugna pesquisa do instituto Veritá para Governo do Pará Quem pode receber as folgas?O direito à compensação abrange eleitores chamados para diferentes atividades durante o processo eleitoral. Entre eles estão:mesários;integrantes das Juntas Eleitorais;pessoas designadas para apoio logístico;outros auxiliares convocados pela Justiça Eleitoral.Quem se inscreveu voluntariamente para trabalhar nas eleições também tem direito à compensação.Quantos dias de folga são garantidos?A quantidade de folgas é calculada de acordo com os dias de participação nas atividades eleitorais. Para cada dia trabalhado, são concedidos dois dias de folga.O treinamento obrigatório também entra nessa conta. Em 2026, a conclusão da capacitação, seja presencial ou realizada a distância, é considerada um dia de convocação.Dessa forma, uma pessoa que participar do treinamento e atuar nos dois turnos da eleição terá direito a seis dias de folga:2 dias pelo treinamento;2 dias pelo primeiro turno;2 dias pelo segundo turno.Como pedir a folga eleitoral?Para comprovar a participação e solicitar a compensação, o trabalhador deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento registra os dias de atuação e a quantidade de folgas correspondentes.A declaração pode ser obtida por meio do sistema da Justiça Eleitoral ou junto ao juízo eleitoral responsável pela convocação.Folga precisa ser combinada com a empresa?As datas para utilização dos dias de descanso devem ser acordadas entre o trabalhador e o empregador.As folgas podem ser usufruídas de maneira consecutiva ou divididas em diferentes períodos, conforme a necessidade do serviço e o entendimento entre as partes.O benefício não pode gerar desconto no salário, nas férias ou em outras vantagens trabalhistas do funcionário.Trabalho nas eleições dá outros benefícios?Além das folgas, quem atuar nas eleições pode receber auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado.A participação também pode trazer outras vantagens, dependendo das regras aplicáveis. Entre elas estão a possibilidade de utilização da atividade como critério de desempate em concursos públicos, quando essa previsão estiver no edital, e a contabilização das horas como atividade acadêmica em instituições que tenham convênio para isso.Assim, além de contribuir para o funcionamento das eleições, o eleitor convocado ou voluntário conta com direitos de compensação previstos na legislação eleitoral.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/eleicoes-2026/962727/quem-trabalhar-nas-eleicoes-2026-pode-ter-ate-6-dias-de-folga-entenda