Quem costuma comprar produtos pelas redes sociais provavelmente já se deparou com a frase: “Chama no direct para saber o preço”. Apesar de ser uma estratégia bastante comum entre comerciantes, esconder o valor de um produto e informar o preço somente por mensagem privada pode contrariar as regras de proteção ao consumidor.A legislação brasileira estabelece que o preço deve ser apresentado de maneira clara e ostensiva na oferta. A regra está prevista na Lei nº 13.543/2017, que alterou a Lei nº 10.962/2004 e regulamentou a divulgação de preços no comércio eletrônico.Preço precisa estar visívelA legislação determina que, nas ofertas realizadas pela internet, o preço à vista deve aparecer junto à imagem ou à descrição do produto ou serviço. A informação precisa estar em local de fácil visualização e utilizar caracteres legíveis.Por isso, simplesmente orientar o consumidor a enviar uma mensagem privada para descobrir quanto custa determinado produto pode representar uma irregularidade, dependendo da forma como a oferta foi apresentada.A obrigação não vale apenas para grandes lojas. Pequenos comerciantes que utilizam Instagram, WhatsApp e outras plataformas como vitrines também precisam ficar atentos às regras.O que diz o Código de Defesa do Consumidor?Além da legislação específica sobre preços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação adequada e clara.O artigo 6º, inciso III, estabelece que o consumidor deve receber informações sobre características, quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes e preço dos produtos e serviços.Já o artigo 66 do CDC prevê como crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.A pena prevista para a conduta é de detenção de três meses a um ano e multa.Isso não significa, porém, que toda publicação sem preço resulte automaticamente em prisão. A caracterização de uma infração ou crime depende das circunstâncias concretas e da aplicação da legislação pelos órgãos competentes.Procon pode ser acionadoConsumidores que encontrarem uma oferta que não apresenta o preço de maneira adequada podem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.Dependendo do caso e após a apuração da irregularidade, o estabelecimento pode ser alvo de medidas e sanções administrativas previstas na legislação.Para os comerciantes, a orientação é simples: informar o valor do produto de forma clara na própria publicação, no anúncio ou na descrição da oferta.Além de cumprir a legislação, a medida evita que o consumidor precise iniciar uma conversa privada apenas para descobrir quanto terá de pagar.E os imóveis anunciados sem preço?A situação dos corretores de imóveis exige uma análise diferente.A Lei nº 13.543/2017 foi criada especificamente para tratar da divulgação de preços no comércio eletrônico. Por isso, sua aplicação é mais direta em situações envolvendo produtos e serviços comercializados pela internet.Ainda assim, a relação entre consumidor e corretor de imóveis pode ser protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito à informação clara e adequada.O artigo 30 do CDC também determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga o anunciante e integra o contrato que vier a ser celebrado.Na prática, se um imóvel é anunciado por determinado valor e, posteriormente, o consumidor é informado de que o preço é outro, a situação pode caracterizar publicidade enganosa ou descumprimento da oferta, conforme as circunstâncias.Quer saber mais do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsAppPor outro lado, não há uma multa automática simplesmente porque um anúncio de imóvel não apresenta o preço. A análise depende do conteúdo da publicidade e da relação estabelecida com o consumidor.A regra geral é a transparência: quando um valor for divulgado, o profissional deve respeitar as condições anunciadas e fornecer ao interessado informações claras sobre a negociação.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/962967/pedir-para-chamar-no-direct-para-saber-o-preco-e-crime