Ser aprovado em um concurso público é uma conquista que exige meses ou até anos de preparação. Para muitos candidatos, porém, a aprovação não significa o fim da espera: mesmo após alcançar uma boa classificação, alguns continuam aguardando uma convocação que não chega.A situação levanta dúvidas sobre os direitos dos aprovados e as medidas que podem ser tomadas quando a administração pública deixa de nomear candidatos ou mantém contratações para funções que poderiam ser ocupadas por concursados.Segundo a advogada especialista em concursos públicos e Direito Público Mariana Anita Migliorini Pinheiro, o primeiro passo é entender em qual situação o candidato se encontra: se foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital ou se ficou no cadastro de reserva.A distinção é importante porque as duas situações não garantem os mesmos direitos. Enquanto a aprovação dentro das vagas assegura, em regra, o direito à nomeação, quem está no cadastro de reserva precisa observar critérios específicos para exigir a convocação.



Quem passa em concurso público tem direito à nomeação?A resposta depende da classificação, das regras do edital e das circunstâncias do concurso.De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, o prazo de validade de um concurso público pode ser de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. O prazo efetivo deve ser conferido no edital e nos atos oficiais de prorrogação.Aprovados dentro do número de vagasQuem é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem, em regra, direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).Isso significa que a administração pública não pode tratar a nomeação desses candidatos como uma decisão inteiramente discricionária, embora situações excepcionais possam exigir uma análise específica.Cadastro de reserva: a aprovação garante a vaga?A situação é diferente para quem fica no cadastro de reserva, ou seja, é aprovado fora do número de vagas imediatas previsto no edital.Nesse caso, a aprovação, por si só, não garante a nomeação. O direito pode surgir, por exemplo, quando há preterição arbitrária e imotivada, demonstrada por circunstâncias concretas.Mariana Anita Migliorini Pinheiro explica que a existência de contratações temporárias ou de processos seletivos simplificados pode ser um indício importante, desde que as circunstâncias demonstrem que candidatos aprovados estão sendo preteridos.“Se nesse cadastro reserva tiver acontecendo contratação temporária, contratação por processo seletivo simplificado, famoso PSS, extraquadro, ou seja, um pessoal sendo chamado fora do quadro de vagas para aquela vaga que está ali em cadastro reserva, essa pessoa passa a ter direito subjetivo à nomeação em concurso público”, afirma.A advogada ressalta que, nessas situações, é necessário investigar se as contratações estão ocupando funções que deveriam ser destinadas aos candidatos aprovados.“Se houver preterição, ele tem, sim, direito subjetivo à nomeação”, acrescenta.O entendimento, no entanto, não significa que qualquer contratação temporária gere automaticamente esse direito. O STF estabelece que o surgimento de novas vagas ou a abertura de outro concurso durante a validade do anterior não garantem, isoladamente, a nomeação de candidatos do cadastro de reserva. É necessário demonstrar a ocorrência de preterição nos termos da jurisprudência.O que é preterição em concurso público?A preterição acontece quando a administração pública desrespeita a ordem de classificação ou deixa de nomear um candidato em circunstâncias que caracterizam violação do direito à nomeação.Um exemplo é quando um candidato com classificação inferior é convocado antes de outro que deveria ter prioridade. Outra situação que pode exigir investigação é a contratação de profissionais temporários para desempenhar funções correspondentes às de um concurso ainda válido.Mariana afirma que o problema pode ocorrer quando a administração mantém pessoas contratadas para exercer atividades que poderiam ser desempenhadas por candidatos aprovados.“Essa contratação irregular, esse cabide de empregos, como mencionou o ministro Alexandre de Moraes, que é feito nos rincões do país, nas prefeituras, nos municípios, às vezes em governo, que contrata uma pessoa e fica aquela pessoa ali a vida inteira ocupando, na verdade, a vaga de uma pessoa que passou no concurso público”, diz a especialista.A advogada acrescenta que, quando esse tipo de situação é comprovado, o candidato pode buscar a Justiça para questionar a conduta administrativa.“Havendo esse tipo de conduta da administração pública, fica caracterizada a preterição, que é o quê? Uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade e uma violação dos direitos daquele que concorreu legitimamente ao cargo público”, afirma.É importante destacar, porém, que contratações temporárias podem ser legítimas quando atendem a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Constituição e da legislação aplicável. Por isso, a análise deve considerar as funções exercidas, a duração dos contratos, a necessidade do órgão e as regras do concurso.Quando a Justiça pode obrigar o órgão a nomear o candidato?A Justiça pode reconhecer o direito à nomeação quando há elementos que demonstram que a administração pública violou as regras do concurso ou preteriu indevidamente um candidato.Entre as situações que podem justificar uma medida judicial estão: Aprovação dentro do número de vagas: quando o candidato está classificado dentro das vagas previstas e não é nomeado no período aplicável. Desrespeito à ordem de classificação: quando a administração convoca outro candidato de maneira incompatível com a classificação. Preterição de candidato do cadastro de reserva: quando existem provas de comportamento arbitrário e injustificado, conforme os critérios estabelecidos pelos tribunais. Descumprimento do edital: quando o órgão deixa de respeitar as regras da seleção e prejudica o candidato.Segundo Mariana, o candidato não deve ignorar sinais de irregularidade quando houver indícios de que outras pessoas estão ocupando as funções para as quais ele foi aprovado.“É uma situação lamentável que a administração pública pratique ainda, mas é comum, a gente tem que enfrentar isso na Justiça”, afirma.A especialista ressalta que cada caso precisa ser analisado com base nos documentos disponíveis e nas circunstâncias da contratação. A simples existência de terceirizados, temporários ou novos concursos não assegura, por si só, o direito à nomeação.Como reunir provas de preterição?Para quem suspeita que está sendo preterido, uma das primeiras medidas é consultar os registros públicos e reunir documentos que ajudem a demonstrar a situação.Mariana recomenda verificar o portal da transparência do órgão responsável pelo concurso, identificar os vínculos existentes e investigar se as pessoas contratadas estão desempenhando funções correspondentes às vagas disputadas.“Se o candidato perceber que tem pessoas contratadas, ele deve ir ao portal da transparência, verificar o nome dessa pessoa, o cargo que ela está desempenhando, angariar testemunhas”, orienta.A documentação é importante porque o candidato precisa demonstrar os fatos que fundamentam sua reivindicação. Entre os materiais que podem ajudar estão: Edital de abertura e eventuais retificações. Resultado final, classificação e homologação do concurso. Atos de convocação e nomeação já publicados. Documentos que indiquem o prazo de validade e eventual prorrogação. Registros do portal da transparência sobre contratações e cargos ocupados. Editais de processos seletivos simplificados e contratos temporários. Pedidos de informação e respostas oficiais do órgão. Testemunhos e outros registros lícitos que ajudem a esclarecer as funções efetivamente exercidas.Mariana reforça que a organização das provas pode ser decisiva para demonstrar a irregularidade.“É muito importante que o concorrente guarde tudo, se cerque de testemunhas, se cerque de documentos”, afirma.A advogada observa que a comprovação pode ser mais difícil quando as informações estão sob controle da própria administração pública. Ainda assim, reunir os documentos disponíveis ajuda a fundamentar o pedido e permite que um profissional avalie quais medidas podem ser adotadas.Toda contratação temporária configura preterição?Não. Esse é um dos pontos que exigem mais cuidado na análise de cada concurso.A Constituição permite contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que sejam respeitados os requisitos legais.Mariana reconhece que há situações em que a contratação temporária pode ser legítima, especialmente quando existe uma necessidade urgente e transitória.“A contratação pode ser legítima se advier de uma necessidade urgente, de uma situação calamitosa, que é prevista na Constituição e é temporário”, explica.A advogada ressalta, porém, que a situação deve ser analisada quando os contratos se prolongam ou quando a necessidade que justificou a contratação deixa de existir.“Agora, se essa contratação já surtiu o efeito que ela tinha antes, ou seja, ela cumpriu esse papel de tapar esse buraco e agora temos concursados que vão ingressar no concurso público, por que manter o contrato em vez de honrar com o concurso público?”, questiona.A existência de contratos temporários prolongados pode justificar uma investigação, mas não basta, isoladamente, para garantir a nomeação. É necessário verificar se há correspondência entre as funções, se o concurso permanece válido e se as circunstâncias demonstram a preterição do candidato.Qual é o prazo para entrar na Justiça?O prazo depende do tipo de medida judicial e das circunstâncias do caso. Por isso, o candidato não deve presumir que dispõe de cinco anos para qualquer questionamento.Em determinadas ações relacionadas à preterição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplica o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932, contado a partir da nomeação de outro servidor para a vaga que deveria ser ocupada pelo candidato preterido.A contagem pode variar conforme o ato questionado e o direito alegado. Outras medidas judiciais também podem estar sujeitas a prazos próprios.Por esse motivo, é recomendável buscar orientação jurídica assim que surgirem indícios de irregularidade, sobretudo quando o concurso estiver próximo do fim da validade ou houver nomeações que possam caracterizar preterição.O que fazer antes de entrar com uma ação judicial?O candidato pode começar verificando sua classificação, o número de vagas previsto no edital e a validade do concurso. Também deve acompanhar as publicações oficiais e reunir documentos que indiquem possível desrespeito às regras da seleção.Se houver suspeita de preterição, a consulta ao portal da transparência e a solicitação de informações ao órgão podem ajudar a esclarecer se existem contratações para funções semelhantes.Com os documentos em mãos, um advogado poderá avaliar se há fundamento para uma medida administrativa ou judicial e qual instrumento é mais adequado.Mariana destaca que, nas situações de possível preterição, a comprovação dos fatos é fundamental para sustentar a reivindicação.“É muito importante que o concorrente guarde tudo, se cerque de testemunhas, se cerque de documentos, porque assim a gente consegue comprovar e ingressar na Justiça”, afirma.Aprovação não garante nomeação em todos os casosA aprovação em concurso público representa uma etapa importante, mas os direitos do candidato dependem da classificação, das regras do edital e das circunstâncias concretas.Quem está dentro do número de vagas tem, em regra, direito subjetivo à nomeação. Já os candidatos do cadastro de reserva precisam demonstrar situações específicas que justifiquem a convocação, como a preterição arbitrária e imotivada.A orientação é acompanhar os atos oficiais, guardar documentos e procurar assistência jurídica diante de sinais concretos de irregularidade. A análise individual é essencial para verificar se houve violação de direitos e quais providências podem ser adotadas.

Fonte original: https://dol.com.br/concursos/965692/passou-em-concurso-publico-e-nao-foi-convocado-veja-seus-direitos