A CNH B passou a permitir a condução de veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica de até 4.250 kg de peso bruto total (PBT) no Brasil. A mudança entrou em vigor em 14 de setembro, após a publicação da Lei 15.503/2026, e altera uma regra que durante anos limitou a categoria B a veículos de até 3.500 kg. Para modelos exclusivamente a combustão, o limite de 3,5 toneladas continua valendo.Na prática, a alteração abre espaço para que motoristas habilitados na categoria B possam dirigir modelos eletrificados de grande porte que, pelas regras anteriores, exigiriam uma habilitação de categoria superior por causa do peso. A mudança também pode favorecer a entrada de SUVs chineses de luxo que estão sendo avaliados ou preparados para o mercado brasileiro.CONTEÚDO RELACIONADOCNH B agora permite veículos mais pesados; entendaCNH vencida voltou a valer; entenda a ampliação do prazoNova regra muda renovação da CNH para motoristas acima de 50 anosO QUE MUDOU NA CNH B?O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como regra geral, que a categoria B permite conduzir veículos cujo PBT não ultrapasse 3.500 kg. A nova legislação acrescentou uma exceção específica para veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.Nesses casos, o teto passou para 4.250 kg. A própria lei determina, porém, que podem existir critérios adicionais a serem definidos em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Quer mais notícias automotivas? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.Isso significa que um SUV eletrificado que ultrapasse 3.500 kg não precisa automaticamente de CNH C. Desde que se enquadre nas condições estabelecidas pela nova regra e não ultrapasse 4.250 kg de PBT, a categoria B é suficiente. Já um veículo exclusivamente movido a combustão que supere 3.500 kg continua fora do limite convencional da CNH B.SUVS CHINESES ENTRAM NA FAIXA PERMITIDA



Um dos efeitos mais visíveis da alteração pode ocorrer no segmento de SUVs chineses de grande porte. Muitos desses modelos utilizam conjuntos híbridos ou elétricos que acrescentam peso ao veículo, principalmente por causa das baterias.Um exemplo é o Yangwang U8, SUV de luxo da BYD. O modelo pode alcançar cerca de 4.170 kg de PBT e, portanto, ultrapassaria o antigo limite de 3.500 kg. Com a nova legislação, passa a ficar dentro da faixa permitida para condutores com CNH B.O U8 combina motores elétricos responsáveis pela movimentação das rodas com um motor 2.0 turbo a combustão utilizado como gerador de energia. O veículo já foi apresentado no Brasil e é cotado para chegar ao mercado nos próximos meses, junto com a expansão da operação da marca de luxo da BYD.Outro modelo que se enquadra na nova faixa é o Jetour G700, com PBT de até 3.736 kg. O SUV utiliza um motor 2.0 turbo a gasolina associado a dois motores elétricos.Também aparecem na lista o GWM Tank 700 Hi4-T, com 3.630 kg; o Zeekr 9X, com 3.660 kg; e o Dongfeng M-Hero 1, que pode chegar a 3.920 kg dependendo da configuração. Todos ficam entre o antigo teto de 3.500 kg e o novo limite de 4.250 kg estabelecido para veículos eletrificados conduzidos por motoristas com CNH B.POR QUE A LEI CRIOU UMA EXCEÇÃO PARA ELÉTRICOS?



A justificativa para ampliar o limite está diretamente relacionada ao peso das baterias. Veículos elétricos e híbridos podem ser significativamente mais pesados que equivalentes movidos exclusivamente a combustão justamente por causa do conjunto responsável pelo armazenamento e fornecimento de energia.A mudança teve origem no Projeto de Lei 305/2025, apresentado em fevereiro de 2025 pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Durante a tramitação na Comissão de Viação e Transportes, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ampliou o texto para incluir também veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.A ideia era evitar que veículos eletrificados de porte semelhante aos modelos convencionais fossem obrigados a exigir uma categoria superior de habilitação apenas por carregarem o peso adicional das baterias. A proposta acabou incorporada à Lei 15.503/2026, responsável pela alteração do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro.MAIS PESO SIGNIFICA MAIS RICO?



A mudança na habilitação também levanta uma questão de segurança: um veículo de 4,2 toneladas exige cuidados diferentes de um automóvel mais leve, independentemente do sistema de propulsão.A massa interfere diretamente na inércia. Em uma frenagem de emergência, por exemplo, um veículo mais pesado precisa dissipar uma quantidade maior de energia e pode demandar mais distância para parar. O peso também influencia o comportamento do automóvel em mudanças rápidas de direção.Segundo o professor e coordenador da pós-graduação em veículos híbridos e elétricos do Instituto Mauá de Tecnologia, Fabio Delatore, a maior massa aumenta as transferências de carga laterais e longitudinais, além de exigir mais dos pneus, da suspensão e do sistema de freios.Por isso, quem dirige um veículo de aproximadamente 4.200 kg precisa antecipar mais as frenagens e adotar maior suavidade nas curvas. A tecnologia de propulsão não elimina os efeitos físicos provocados pelo peso.BATERIAS MUDAM A DISTRIBUIÇÃO DA MASSAApesar do peso elevado, veículos elétricos podem apresentar características que favorecem a estabilidade. Isso acontece principalmente pela posição das baterias.Em muitos elétricos, o conjunto de baterias fica instalado no assoalho, entre os eixos. Essa configuração tende a baixar o centro de gravidade e distribuir melhor a massa do veículo.Na prática, isso pode reduzir a inclinação da carroceria em curvas e diminuir a propensão ao capotamento. Os sistemas eletrônicos também conseguem administrar rapidamente o torque dos motores elétricos.Outro recurso é a frenagem regenerativa, que utiliza os motores elétricos para desacelerar o veículo e recuperar parte da energia, reduzindo em determinadas situações a necessidade de atuação dos freios convencionais. Mesmo com essas vantagens, o peso continua sendo determinante.A arquitetura do veículo pode melhorar a estabilidade e a sensação de controle, mas não elimina os efeitos da massa sobre a dinâmica do automóvel.MOTORISTA TERÁ TREINAMENTO ESPECÍFICO?A legislação não criou, até o momento, uma exigência de treinamento específico para motoristas com CNH B que passem a conduzir veículos entre 3.500 kg e 4.250 kg dentro da nova regra.Para Delatore, uma capacitação seria recomendável. Entre os pontos que poderiam ser abordados estão o gerenciamento da maior inércia, a necessidade de aumentar a distância de segurança, o controle do torque instantâneo dos motores elétricos e a utilização correta da frenagem regenerativa.A legislação, contudo, prevê que eventuais critérios adicionais poderão ser estabelecidos pelo Contran.E OS VEÍCULOS A COMBUSTÃO?A mudança não alterou o limite geral para os automóveis exclusivamente a combustão. Assim, uma picape ou SUV movido somente por motor a combustão que tenha PBT superior a 3.500 kg continua exigindo habilitação compatível com a categoria superior.É o caso de veículos pesados como a Ram 3500, que não possui sistema de eletrificação e, portanto, permanece fora da exceção criada para elétricos e híbridos de tração predominantemente elétrica.GOVERNO AINDA NÃO EXPLICOU CRITÉRIOS TÉCNICOSA reportagem que originou o conteúdo procurou o Ministério dos Transportes para esclarecer quais estudos técnicos e critérios de segurança viária fundamentaram a criação de limites diferentes para veículos elétricos, híbridos e modelos exclusivamente a combustão.Também foram questionados possíveis estudos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre frenagem, estabilidade e segurança, além da participação do órgão na elaboração da mudança.Outro ponto levantado foi se o Contran pretende estabelecer treinamento, tempo mínimo de experiência ou outras exigências para os motoristas que conduzirem veículos entre 3.500 kg e 4.250 kg com CNH B.A nova regra, portanto, já está em vigor, mas ainda pode ganhar regulamentações complementares. Enquanto isso, a alteração do CTB muda o cenário para SUVs eletrificados pesados e permite que modelos que antes ultrapassavam o limite da categoria B passem a ser conduzidos por motoristas com a habilitação tradicional de carros de passeio.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/auto-dicas/963733/nova-regra-da-cnh-facilita-chegada-de-suvs-chineses-de-luxo-ao-brasil