Uma nova lei federal autorizou a União a destinar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento de veículos novos voltadas a profissionais de transporte. A medida também permite incluir no crédito itens de adaptação para motoristas com deficiência e para táxis destinados ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.A medida está prevista na Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que transformou em lei regras que tratam do financiamento e da renovação de veículos utilizados no transporte.O crédito é destinado a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, como motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A legislação também contempla profissionais de transporte escolar em outras linhas previstas no texto.Quem pode ter acesso ao financiamento?A linha de financiamento para veículos novos contempla:motoristas de aplicativo;taxistas;cooperativas de taxistas;profissionais de transporte escolar, conforme as regras específicas do programa.O acesso é limitado a um veículo por beneficiário, observados os critérios de elegibilidade. Os automóveis financiados precisam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.Adaptação para pessoas com deficiênciaUm dos pontos da nova legislação é a possibilidade de financiar itens de adaptação veicular destinados a profissionais de transporte de passageiros que sejam pessoas com deficiência.O texto também permite financiar adaptações em táxis para o transporte de passageiros em cadeiras de rodas. O comitê responsável pela regulamentação poderá estabelecer condições diferenciadas para veículos que tenham essas adaptações.Na prática, isso significa que os custos de determinados equipamentos necessários à acessibilidade podem fazer parte da operação de financiamento, conforme as regras que forem estabelecidas para o programa.E os juros do financiamento?A legislação permite que sejam estabelecidas condições diferenciadas para mulheres, incluindo taxas de juros, prazos e períodos de carência. Esses critérios dependem da regulamentação aplicável às operações.As linhas também contam com mecanismos de garantia, incluindo o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), conforme as modalidades previstas na legislação.Como solicitar o financiamento?A Lei nº 15.503/2026 estabelece as bases do programa, mas as condições operacionais dependem das regulamentações dos órgãos responsáveis.O Conselho Monetário Nacional (CMN) e outros órgãos envolvidos definem regras para as operações, enquanto instituições financeiras habilitadas poderão oferecer as linhas de crédito.Quer receber notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!Por isso, quem pretende financiar um veículo ou uma adaptação deve acompanhar a regulamentação e verificar, junto à instituição financeira participante, os critérios de acesso, documentos exigidos, taxas e prazos.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964015/lei-preve-r-30-bilhoes-para-veiculos-e-adaptacoes-para-pcd