A Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a retirar de suas plataformas conteúdos que estimulem empresários a perseguir, constranger ou demitir funcionários em razão de posicionamentos políticos. A determinação busca combater práticas de assédio eleitoral no ambiente profissional.A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.CONTEÚDOS RELACIONADOS:Denúncias de assédio eleitoral no trabalho sobem 75% após eleiçãoMPT processa Meta em R$ 50 milhões por conteúdos de assédio eleitoralA empresa deverá excluir 14 publicações apontadas pelo órgão no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação judicial. A ordem inclui ainda a interrupção das recomendações algorítmicas desses conteúdos e a publicação de um comunicado de conscientização sobre assédio eleitoral nas três redes sociais.Denúncias de assédio eleitoralO MPT informou que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante as eleições de 2026. Desse número, 1.147 registros chegaram ao órgão em apenas 72 horas após o segundo turno.Conforme a investigação, algumas publicações estimulavam empregadores a adotar comportamentos discriminatórios contra trabalhadores por causa de suas posições políticas. Entre as práticas identificadas estão:Investigar perfis de funcionários nas redes sociais para descobrir suas preferências políticas;Acompanhar ou tentar controlar as escolhas eleitorais dos trabalhadores;Recusar a contratação de candidatos por suas convicções políticas;Dispensar empregados que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões;Expor funcionários ao constrangimento e à humilhação pública por suas opções de voto.O Ministério Público também demonstrou preocupação com os mecanismos de distribuição de conteúdo das plataformas. Ferramentas como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels poderiam contribuir para aumentar a visibilidade dessas publicações.O que a Meta deverá cumprirAlém da retirada dos 14 conteúdos, a decisão judicial determina outras providências para as plataformas da empresa.A Meta terá de interromper a distribuição algorítmica das publicações identificadas e informar, em até 48 horas, aos responsáveis pelos perfis envolvidos que a exclusão ocorreu por determinação da Justiça.A empresa também deverá conservar os materiais removidos e os respectivos registros técnicos até o encerramento do processo, garantindo a preservação das provas.Outra exigência é a publicação de um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads. O aviso deverá ser divulgado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos.O texto precisa esclarecer que a legislação brasileira não permite discriminar trabalhadores por suas opiniões, preferências ou manifestações políticas, seja durante a contratação ou em decisões de desligamento.Liberdade de expressão e relações de trabalhoAo fundamentar a decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e o direito de manifestar opiniões políticas são garantidos pela legislação. No entanto, esses direitos não podem ser utilizados como justificativa para estimular atitudes discriminatórias no ambiente profissional.O magistrado destacou que existe uma diferença entre expressar posicionamentos partidários e incentivar empregadores a perseguir profissionais por suas escolhas nas urnas.A decisão também esclarece que a possibilidade de demissão sem justa causa não dá ao empregador o direito de utilizar a orientação política do funcionário como justificativa para uma medida discriminatória.Multas e pedido de indenizaçãoO descumprimento da determinação de retirada dos conteúdos poderá gerar multa diária de R$ 50 mil para cada publicação que permanecer disponível. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em penalidade de R$ 200 mil.A decisão é provisória e ainda não representa uma conclusão definitiva sobre o processo. O pedido do Ministério Público do Trabalho para que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos continuará sob análise da Justiça.O caso tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa ainda poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Fonte original: http://dol.com.br/noticias/politica/966992/justica-determina-que-meta-remova-posts-sobre-assedio-eleitoral