O auxílio-acidente e a aposentadoria poderão voltar a ser discutidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a fase de execução de uma sentença quando a Justiça ainda não tiver analisado, no processo original, se os dois benefícios poderiam ser recebidos simultaneamente. O entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento realizado em 9 de setembro de 2026.A decisão foi tomada no Recurso Especial (REsp) 2.266.738/SP e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 14 de setembro. No caso concreto, os ministros afastaram o restabelecimento de um auxílio-acidente que havia sido interrompido pelo INSS depois que o segurado passou a receber aposentadoria por tempo de contribuição.CONTEÚDO RELACIONADOQuanto um mesário vai receber nas Eleições 2026? Veja valor e benefíciosINSS: veja o calendário de pagamento de outubroSorteio da Mega-Sena e outras loterias muda neste fim de semanaO QUE O STJ DECIDIUA discussão surgiu durante o cumprimento de uma sentença. Inicialmente, havia sido determinado o restabelecimento do auxílio-acidente, mas o INSS recorreu alegando que os dois benefícios não poderiam ser acumulados.O tribunal responsável pelo julgamento anterior havia entendido que o instituto não poderia apresentar essa contestação naquele momento, porque a ação já havia chegado ao trânsito em julgado.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.A Segunda Turma do STJ adotou outra interpretação. Para os ministros, a chamada coisa julgada impede uma nova discussão apenas sobre aquilo que efetivamente foi analisado e decidido no processo.Como a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria não havia sido examinada durante a fase de conhecimento da ação, o STJ entendeu que o INSS poderia levantar o tema posteriormente, já na etapa de execução.ENTENDA O CASO ANALISADOO segurado em questão recebia aposentadoria por tempo de contribuição desde 30 de novembro de 1998. Posteriormente, passou a receber auxílio-acidente a partir de 18 de junho de 1999.O INSS interrompeu o pagamento do auxílio por considerar que os dois benefícios não poderiam ser recebidos simultaneamente.A questão foi levada à Justiça e, durante a execução da sentença, houve determinação para que o auxílio-acidente fosse restabelecido. O instituto contestou a medida, mas encontrou resistência do tribunal de origem, que considerou que a discussão sobre a acumulação não poderia ser introduzida depois do trânsito em julgado.O STJ, entretanto, concluiu que essa questão específica ainda não havia sido decidida no processo e, portanto, poderia ser discutida na fase de execução.DECISÃO NÃO SIGNIFICA CORTE AUTOMÁTICO DOS BENEFÍCIOSApesar da repercussão do julgamento, a decisão não determina que todos os segurados que recebem aposentadoria e auxílio-acidente simultaneamente terão um dos benefícios suspenso.O entendimento está relacionado às circunstâncias do processo analisado e à possibilidade de o INSS questionar a acumulação quando esse ponto não tiver sido anteriormente examinado pela Justiça.Por isso, receber os dois benefícios atualmente não significa, por si só, que o segurado perderá automaticamente um deles.QUAIS DATAS SÃO IMPORTANTESA possibilidade de acumular os benefícios depende, entre outros fatores, dos marcos temporais de cada caso.O Tema 555 do STJ estabelece que a acumulação de aposentadoria com auxílio-acidente depende de a lesão incapacitante que deu origem ao auxílio e o início da aposentadoria serem anteriores à alteração promovida pela Lei 9.528/1997. O entendimento também está consolidado na Súmula 507 do STJ.No processo julgado pela Segunda Turma, tanto a aposentadoria quanto o auxílio-acidente tiveram início depois da mudança legislativa. Por esse motivo, os ministros concluíram que a acumulação dos benefícios não era permitida naquela situação.O QUE MUDA PARA QUEM RECEBE OS DOIS BENEFÍCIOSNa prática, o julgamento estabeleceu uma questão principalmente processual: se a possibilidade de acumulação não foi analisada na ação judicial, o INSS pode apresentar essa discussão durante a execução da sentença.Isso não equivale a uma autorização para o instituto cancelar automaticamente todos os pagamentos conjuntos.A situação de cada segurado precisa ser examinada individualmente, levando em conta as datas de início dos benefícios, o momento da lesão que originou o auxílio-acidente e o que foi efetivamente discutido e decidido no processo judicial.O QUE O SEGURADO DEVE CONFERIRQuem recebe aposentadoria e auxílio-acidente deve verificar, principalmente:a data da lesão que deu origem ao auxílio-acidente;a data de início da aposentadoria;quando começou o pagamento do auxílio-acidente;se a possibilidade de acumulação foi discutida no processo judicial;e o que ficou efetivamente determinado na sentença ou no acórdão.Se o INSS apresentar questionamento sobre o pagamento conjunto, é importante conferir a comunicação recebida, os documentos dos benefícios e o conteúdo da decisão judicial relacionada ao caso.Assim, a existência de dois benefícios pagos simultaneamente não é suficiente para determinar o resultado. As datas dos benefícios e da lesão, além do conteúdo da decisão judicial, são elementos fundamentais para saber se a acumulação pode ser contestada.ENTENDA O ALCANCE DA DECISÃOA Segunda Turma deu provimento parcial ao recurso especial apresentado pelo INSS e afastou, naquele processo específico, o restabelecimento do auxílio-acidente.O julgamento, portanto, não criou uma nova regra geral determinando o fim da acumulação entre aposentadoria e auxílio-acidente. O STJ aplicou entendimentos já consolidados sobre o tema e definiu que uma questão que não foi analisada anteriormente pode ser discutida durante a execução da sentença, desde que observadas as particularidades do processo.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964280/inss-pode-cortar-acumulacao-de-auxilio-acidente-e-aposentadoria-entenda