A Previdência Social prevê, em lei, um adicional de 25% sobre a aposentadoria para segurados que perderam a autonomia e dependem de terceiros para atividades básicas do cotidiano. O direito, garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, vale em 2026 para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência contínua. Leia também:Lula vai mudar regras? Os próximos passos do fim da escala 6x1Pix MEI: veja quem pode receber os R$ 5 mil do governoO acréscimo incide sobre o valor mensal e também sobre o 13º salário.Além disso, o percentual extra é exclusivo para titulares de aposentadoria por incapacidade permanente, modalidade conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez. Não basta, portanto, ter uma doença grave: é preciso demonstrar que a condição impede a realização de tarefas essenciais sem ajuda de outra pessoa. As situações que podem justificar o pagamento incluem:Cegueira total;Paralisia bilateral dos membros superiores ou inferiores;Perda de nove ou mais dedos das mãos;Amputação das pernas sem possibilidade de uso de próteses;Perda simultânea de uma mão e dois pés;Comprometimento grave das capacidades mentais com perda de autonomia;Doenças que obrigam o segurado a ficar acamado de forma permanente.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que aposentados por idade ou por tempo de contribuição não têm acesso ao adicional, mesmo que passem a depender de cuidadores. A ampliação a outras modalidades depende de alteração na legislação.Como o valor é calculado?O INSS aplica os 25% diretamente sobre o montante da aposentadoria. Quanto maior o benefício, maior será o valor acrescentado. Veja como funciona na prática:Benefício de R$ 1.800: adicional de R$ 450, total de R$ 2.250;Benefício de R$ 2.000: adicional de R$ 500, total de R$ 2.500;Benefício de R$ 3.000: adicional de R$ 750, total de R$ 3.750;Benefício de R$ 4.000: adicional de R$ 1.000, total de R$ 5.000.A legislação permite que o valor final supere o teto previdenciário. Assim, mesmo quem já recebe o limite máximo do INSS pode ter os 25% somados ao benefício. O percentual também é recalculado sempre que a aposentadoria principal sofre reajuste. Por outro lado, o adicional não é transferido a dependentes em caso de falecimento do titular e não integra pensão por morte.Como solicitar o acréscimo?O pedido pode ser feito de forma gratuita pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha Gov.br, digitar "Acréscimo de 25%" no campo de busca de serviços e seguir as etapas indicadas pelo sistema. O andamento do processo fica disponível na seção "Consultar Pedidos".Quem preferir atendimento por telefone pode ligar para o número 135. A central funciona como alternativa quando o canal digital estiver fora do ar. Para representantes legais ou procuradores, o INSS pode exigir documentação específica que comprove a representação.Documentos e perícia médicaPara facilitar a análise, o segurado deve reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados. Os documentos precisam identificar a doença e detalhar como ela compromete a independência do beneficiário no dia a dia.Durante o processo, a instituição pode convocar o aposentado para avaliação médico-pericial. O perito verifica limitações de locomoção, alimentação, higiene e demais atividades cotidianas, além de analisar os documentos apresentados. O diagnóstico isolado não garante o direito: o que define a concessão é a comprovação da dependência permanente de outra pessoa.Após a perícia, o pedido segue para análise e aprovação interna. O segurado deve acompanhar as notificações no Meu INSS e responder a eventuais solicitações de informações complementares. Quer receber mais notícias do Brasil e o mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!Vale lembrar que quem já se aposentou há vários anos e perdeu a autonomia posteriormente também pode apresentar o requerimento, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/966747/inss-concede-adicional-de-25-no-valor-da-aposentadoria-entenda
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