A prioridade na fila de votação é um direito garantido a determinados grupos de eleitores, mas a falta de informação sobre as regras pode provocar constrangimentos no dia da eleição. Lactantes, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e eleitores acompanhados de crianças de colo estão entre aqueles que podem receber atendimento preferencial, conforme as normas da Justiça Eleitoral.A engenheira florestal e mãe, Ariadne Trindade, relatou que enfrentou dificuldades para utilizar a fila prioritária durante o primeiro turno das Eleições 2026. Segundo ela, uma funcionária questionou seu direito porque seu filho já tinha um ano de idade. A legislação, porém, não estabelece um limite de idade para a criança como condição para reconhecer a mãe como lactante.CONTEÚDOS RELACIONADOSEleições 2026: confira os benefícios e quanto ganha para ser mesárioEleitores não podem ser presos a partir de hoje (20/10); entenda a regraTRE-PA esclarece sobre locais de votação em Belém, Ananindeua e Marituba“Eu precisava amamentar meu filho, voltar para casa, amamentar meu filho e ir trabalhar ainda no mesmo dia”, relatou Ariadne ao explicar por que insistiu em exercer o direito. Ela também destacou a importância de haver um padrão de atendimento para evitar que a concessão da prioridade dependa da interpretação individual de quem organiza a fila.As regras para a votação estão previstas no artigo 14 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que reúne os grupos com preferência nas eleições. A norma se fundamenta, entre outros dispositivos, no artigo 143 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei nº 10.048/2000, alterada pela Lei nº 14.626/2023.Quem tem prioridade para votar nas Eleições 2026?A Justiça Eleitoral prevê preferência para candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; militares e agentes de segurança pública em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas de crianças de colo; e doadores de sangue.Entre esses grupos, as pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial: devem ser atendidas antes dos demais beneficiários, independentemente do momento em que chegaram à seção eleitoral. Para os outros grupos, a regra geral é respeitar a ordem de chegada entre as pessoas que têm direito ao atendimento preferencial.Os doadores de sangue ocupam uma posição específica. De acordo com o artigo 14, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.759/2026, eles têm preferência depois de todos os outros grupos prioritários e precisam apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal de pessoas idosas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermidades, TEA, obesidade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, conforme as condições previstas na norma eleitoral. A regra busca facilitar o acesso à votação sem obrigar a pessoa que precisa de apoio a enfrentar a fila desacompanhada.Lactante precisa levar o bebê para ter prioridade?A legislação eleitoral não estabelece uma idade máxima para a criança como condição para que a mulher seja considerada lactante. O artigo 14, parágrafo 2º, inciso XIII, da Resolução TSE nº 23.759/2026 inclui expressamente as lactantes entre os grupos com preferência para votar.É importante diferenciar duas situações previstas na norma: a mulher que está amamentando tem prioridade na condição de lactante; já a pessoa acompanhada de uma criança de colo tem preferência por estar com a criança. São hipóteses distintas, que não devem ser confundidas durante a organização da fila.No caso da lactante, a resolução não fixa uma idade máxima para o bebê nem exige expressamente que a criança esteja fisicamente presente na seção eleitoral para que a mãe possa solicitar a preferência. Também não indica certidão de nascimento ou atestado médico como documentação obrigatória geral para comprovar a condição. A mulher pode informar sua situação à equipe responsável pela votação e solicitar o atendimento prioritário.Foi justamente a falta de uniformidade na interpretação que causou o constrangimento relatado por Ariadne. Segundo ela, a funcionária entendeu inicialmente que o filho, por já ter um ano, não se enquadraria na situação que daria direito à prioridade. A mãe, entretanto, insistiu que continuava amamentando e que a lei não estabelecia a restrição apresentada.“É importante que exista um padrão de atendimento para que esse direito não dependa da interpretação de cada pessoa”, afirmou Ariadne. Ela contou que precisou esperar um pouco até ser encaminhada à fila prioritária, mesmo depois de explicar a situação.Criança de colo precisa ter até quantos anos?As normas federais de atendimento prioritário e a regulamentação eleitoral de 2026 reconhecem o direito de pessoas acompanhadas de crianças de colo, mas não estabelecem uma idade máxima específica para a criança nessa categoria.A definição de um limite de até 12 meses é tema do Projeto de Lei nº 5.815/2023, que propõe prioridade especial para pessoas acompanhadas de crianças de colo com até um ano de idade. A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em março de 2026 e, conforme o andamento legislativo consultado, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Portanto, o limite proposto ainda não deve ser tratado como uma regra legal em vigor. (Tramitação do PL 5.815/2023 na Câmara)Para solicitar a preferência na condição de pessoa acompanhada de criança de colo, é necessário estar com a criança. Isso não significa, porém, que a mãe precise se enquadrar nessa categoria para exercer o direito como lactante: são situações diferentes, e a idade do filho, por si só, não elimina a prioridade de quem continua amamentando.Quais documentos são necessários para comprovar a prioridade?A Resolução TSE nº 23.759/2026 apresenta os grupos prioritários, mas não determina um documento específico para cada condição. Por isso, não existe uma lista universal de comprovantes obrigatórios para todas as situações. A forma de identificação pode variar de acordo com a natureza da prioridade, e o eleitor pode informar sua condição à equipe responsável pela seção.Para pessoas com 60 anos ou mais, um documento de identificação com data de nascimento permite verificar a idade. No caso de gestantes e lactantes, a resolução não exige expressamente a apresentação de um atestado médico como requisito geral para pedir preferência. No caso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou TEA, a situação deve ser tratada com respeito, sem criar exigências documentais que não estejam previstas para o atendimento em questão.Há uma regra expressa para os doadores de sangue: é necessário apresentar comprovante de doação válido por 120 dias. Essa exigência está prevista tanto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.048/2000 quanto no artigo 14, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.759/2026.Também há orientação específica para mães e pais acompanhados de filhos com deficiência ou TEA. Conforme esclarecimento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a mesa receptora não deve exigir laudos médicos ou atestados, nem submeter a família a questionamentos. Nesses casos, a identificação visual, a declaração do responsável ou a notoriedade da condição podem ser suficientes para conceder a preferência. A orientação se refere a essa situação específica e não deve ser generalizada automaticamente para todos os tipos de comprovação. (Orientação do TRE-SP sobre prioridades)É preciso explicar a prioridade às pessoas que estão na fila comum?Não é necessário convencer os demais eleitores nem expor detalhes pessoais para toda a fila. O pedido deve ser direcionado, preferencialmente, aos mesários ou à pessoa responsável por organizar o fluxo de votação.Cabe à equipe do local orientar os eleitores e organizar a ordem de atendimento conforme as normas da Justiça Eleitoral. Por isso, se alguém questionar o direito de uma lactante, gestante, pessoa idosa ou outro beneficiário, a situação deve ser esclarecida pela equipe responsável, e não decidida por discussões entre os próprios eleitores.A prioridade não significa que todos os beneficiários, com exceção das pessoas com mais de 80 anos, possam passar à frente de qualquer outro eleitor prioritário, independentemente da ordem de chegada. A regra geral é respeitar a chegada entre os grupos preferenciais, observadas as prioridades específicas estabelecidas na legislação.O relato de Ariadne ilustra o problema que pode surgir quando a própria fila questiona o direito de alguém. “Algumas pessoas da fila normal também questionaram, só que é o meu direito”, contou. Para evitar constrangimentos semelhantes, a orientação é comunicar a condição diretamente à equipe da seção e pedir que o atendimento seja organizado conforme a regra aplicável.O que fazer se o mesário negar a prioridade?Se um mesário não reconhecer o direito à preferência, o eleitor deve manter a calma e solicitar atendimento do presidente da mesa receptora de votos, responsável pela condução dos trabalhos na seção. É importante explicar objetivamente qual é a condição que fundamenta o pedido e, se necessário, mencionar a Resolução TSE nº 23.759/2026, especialmente o artigo 14, que define os grupos prioritários.Se a recusa persistir, a pessoa pode pedir orientação à coordenação do local de votação e solicitar que a questão seja encaminhada à juíza ou ao juiz eleitoral responsável. Também pode pedir que sua manifestação e a situação ocorrida sejam registradas e, depois, encaminhar reclamação à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do estado, informando o local de votação, a seção e os detalhes do episódio.É recomendável anotar as informações relevantes assim que possível, sem fotografar ou gravar pessoas na cabine de votação nem comprometer o sigilo do voto. O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral apure a conduta e esclareça a aplicação da regra.No caso de Ariadne, a insistência e a explicação sobre a legislação acabaram levando à concessão da preferência. A experiência, porém, reforça que a informação precisa chegar tanto aos eleitores quanto às pessoas que trabalham nas seções eleitorais para que um direito previsto em lei seja respeitado sem constrangimento.Quais leis garantem a prioridade na fila de votação?A prioridade para votar se apoia em um conjunto de normas federais e eleitorais. Entre as principais estão:Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965, artigo 143, parágrafo 2º: prevê preferência para determinados grupos durante a votação.Lei nº 10.048/2000: estabelece o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, pessoas idosas a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. O texto foi atualizado pela Lei nº 14.626/2023, que incluiu pessoas com TEA e doadores de sangue entre os beneficiários.Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003: trata dos direitos das pessoas idosas. A Lei nº 13.466/2017 reforçou a prioridade especial das pessoas com mais de 80 anos em relação aos demais idosos.Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015: assegura direitos e condições de acessibilidade às pessoas com deficiência.Lei nº 12.764/2012: institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para efeitos legais.Resolução TSE nº 23.381/2012: institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.Resolução TSE nº 23.759/2026, artigo 14, parágrafos 2º a 5º: reúne a lista de grupos com preferência para votar, a regra de chegada, a prioridade especial das pessoas com mais de 80 anos e a exigência de comprovante para doadores de sangue.As normas completas podem ser consultadas nos portais oficiais do Planalto, do Tribunal Superior Eleitoral e da Câmara dos Deputados.

Fonte original: https://dol.com.br/noticias/politica/966044/eleicoes-2026-veja-quem-tem-prioridade-na-fila-na-hora-de-votar