O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para evitar problemas na seção eleitoral, é importante conhecer as regras que devem ser seguidas no dia da votação. Confira o que é permitido e o que está proibido. O que pode e o que não podePosso levar uma "colinha" para a cabine?Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos para consultar durante a votação. O próprio TSE recomenda o uso da chamada "colinha eleitoral", já que o celular não pode ser levado para a cabine.A ordem dos votos será: Deputado federal — 4 dígitos; Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos; Senador — 1ª vaga — 3 dígitos; Senador — 2ª vaga — 3 dígitos; Governador — 2 dígitos; Presidente da República — 2 dígitos.Atenção: nas duas vagas para o Senado, é necessário escolher candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado. Posso entrar com o celular na cabine?Não. É proibido levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto.Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido após a votação.Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada em ata. Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e outros elementos permitidos pela legislação eleitoral.O que é proibido é transformar essa manifestação em ação coletiva, com aglomeração de pessoas, abordagem de eleitores, propaganda ou tentativa de convencer alguém a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna também é proibida. Posso pedir voto ou fazer campanha no dia da eleição?Não. A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas não é permitido abordar eleitores para influenciar sua escolha, fazer propaganda ou promover manifestação coletiva.Qual será a ordem de votação?No primeiro turno, serão feitas seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente. Uma novidade de 2026 é que a urna terá uma barra de progresso na parte superior da tela, indicando os cargos que já foram votados e os que ainda faltam. Trabalho no dia da eleição. Posso sair para votar?Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista na regulamentação eleitoral para 2026. Quem tem prioridade na fila?Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. O direito também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal.Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm prioridade de atendimento e podem contar com recursos de acessibilidade durante a votação. Posso entrar na cabine acompanhado?Sim, em situações específicas. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha. Se a mesa receptora considerar necessário, o acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna. Qual documento preciso levar para votar?É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:e-Título com fotografia;carteira de identidade;identidade social;passaporte;carteira de categoria profissional reconhecida por lei;certificado de reservista;carteira de trabalho física;Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que ainda seja possível identificar o eleitor. Atenção: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidão de nascimento e certidão de casamento também não servem para comprovar a identidade na hora da votação. Preciso levar o título de eleitor?Não. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apenas apresentar um documento de identificação válido e estar com a inscrição eleitoral regular para aquela votação.Quer mais notícias de eleições? Acesse nosso canal no WhatsAppQue horas começa a votação?No dia 4 de outubro, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964306/eleicoes-2026-veja-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-na-votacao




