A presença de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial (IA) entrou de vez no debate das Eleições 2026. Um levantamento preliminar do Observatório de Eleições e Tecnologia do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil, identificou 403 decisões relacionadas a deepfakes nos tribunais eleitorais entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de julho de 2026.Do total, 234 decisões foram classificadas como de alta relevância por terem o debate sobre deepfake como ponto central. Segundo o levantamento, foram 36 decisões desse tipo em 2024 e 164 em 2026, um crescimento de aproximadamente 356% na comparação entre os dois períodos. O levantamento foi realizado antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral de 2026 e busca acompanhar como a Justiça Eleitoral vem tratando conteúdos produzidos com inteligência artificial.O que o TSE considera deepfake?Em setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake durante as eleições. Segundo a Corte, trata-se de conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.Veja também Eleições 2026: veja como consultar local de votação e documentosConcursos no Pará oferecem 789 vagas; veja editaisBrasil conquista oito medalhas na WorldSkills Shanghai 2026O TSE também definiu que a proibição específica prevista na legislação eleitoral depende da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral. A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento de uma representação envolvendo um vídeo produzido com IA.Como a inteligência artificial é regulamentada?A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026, estabelece regras para o uso de conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial. Na propaganda eleitoral, materiais gerados por IA devem informar de maneira explícita, destacada e acessível que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia utilizada. A forma de identificação varia conforme o conteúdo seja áudio, imagem, vídeo ou material impresso.A norma também proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido digitalmente gerado ou manipulado para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, quando utilizado para prejudicar ou favorecer candidatura, nos termos definidos pela legislação eleitoral.Nem todo conteúdo feito com IA é deepfakeUm dos pontos destacados no debate é que a simples utilização de inteligência artificial não significa, automaticamente, que determinado material seja classificado como deepfake.A análise considera elementos como o grau de realismo ou verossimilhança do conteúdo, o que foi alterado ou criado e o contexto em que o material foi produzido e divulgado. Por isso, a Justiça Eleitoral avalia cada situação conforme as características do conteúdo e as regras aplicáveis à propaganda eleitoral.Caso envolvendo Jair BolsonaroA tese do TSE foi estabelecida durante o julgamento de uma representação relacionada a um vídeo exibido na Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada em julho de 2026. O material utilizava inteligência artificial para recriar a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentando uma manifestação de apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência.Por maioria, o TSE rejeitou o pedido apresentado no processo. A Corte considerou, entre outros pontos, o contexto da convenção, o conteúdo da mensagem e a ausência de pedido explícito de voto.Regras ficam mais rígidas perto da votaçãoAs normas eleitorais também estabelecem restrições específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA durante o período eleitoral.A regulamentação prevê, por exemplo, que novos conteúdos sintéticos envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública não podem ser publicados, republicados ou impulsionados no período de 72 horas antes até 24 horas depois do término da votação, conforme as condições estabelecidas pela Resolução nº 23.755/2026. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.Pesquisa acompanha decisões da Justiça EleitoralO levantamento do Observatório de Eleições e Tecnologia pretende acompanhar a evolução das decisões durante o processo eleitoral. Entre os pontos analisados estão a identificação dos conteúdos, o grau de realismo, a licitude, a definição de deepfake e as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral.A pesquisa também busca observar como os diferentes tribunais estão interpretando as regras sobre inteligência artificial, conteúdos sintéticos, deepfakes e desinformação durante as Eleições 2026.

Fonte original: https://dol.com.br/carajas/noticias/politica/964098/deepfakes-avancam-nas-eleicoes-veja-o-que-diz-o-tse