A Anvisa publicou nesta segunda-feira (05/10) as regras para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A nova regulamentação autoriza a fabricação artesanal de sete categorias e estabelece critérios para formulação, rotulagem, publicidade, segurança e informações que poderão ser apresentadas aos consumidores.A medida entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo orientar quem produz esses itens artesanalmente sobre o que pode ser fabricado, quais benefícios podem ser atribuídos aos produtos e quais advertências precisam aparecer obrigatoriamente nas embalagens.CONTEÚDO RELACIONADOGel intravaginal falsificado é proibido pela Anvisa e deve ser retirado do mercado"Chip da beleza" pode ser proibido após pedido à AnvisaMudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigorQUAIS PRODUTOS PODERÃO SER FEITOS ARTESANALMENTEA regulamentação estabelece sete grupos de produtos autorizados pela Anvisa. Entre eles estão itens bastante comuns em pequenos negócios de cosméticos e produtos de autocuidado:Perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica;Odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays;Produtos sólidos para banho e imersão, incluindo sais e bombas de banho;Sabonetes sólidos para o corpo;Xampus e condicionadores sólidos;Óleos, manteigas corporais e bálsamos;Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.Apesar da autorização, cada categoria terá exigências próprias relacionadas à composição, apresentação e rotulagem.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.PRODUTOS ARTESANAIS TERÃO LIMITES NA PUBLICIDADEA regulamentação também estabelece o que os fabricantes poderão ou não afirmar sobre os efeitos dos produtos.No caso de perfumes e colônias, por exemplo, será permitido informar que o produto perfuma a pele ou proporciona sensação de frescor. Não será permitido, porém, apresentá-lo como antitranspirante, antisséptico ou hidratante.A restrição busca evitar que cosméticos artesanais sejam anunciados com características que extrapolem sua finalidade ou que possam induzir o consumidor a acreditar que o produto possui propriedades medicinais.SABONETES NÃO PODERÃO PROMETER TRATAMENTOOs sabonetes artesanais poderão ser divulgados com funções relacionadas à limpeza e à higiene da pele.Por outro lado, a publicidade não poderá atribuir a esses produtos efeitos terapêuticos ou promessas específicas, como tratamento contra acne, ação clareadora ou efeito antibacteriano. A mesma lógica será aplicada a outras categorias previstas na regulamentação.XAMPUS E CONDICIONADORES TAMBÉM TERÃO REGRASPara xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas estarão relacionadas principalmente à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos.Promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não poderão ser utilizadas para divulgar esses produtos artesanais.A norma também impede que produtos como óleos e manteigas corporais sejam apresentados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.RÓTULOS TERÃO ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIASAlém das informações sobre composição e finalidade, os produtos artesanais deverão apresentar advertências de segurança.Entre os alertas mínimos determinados pela Anvisa estão:uso exclusivamente externo;suspensão do uso em caso de irritação;evitar contato com os olhos;evitar contato com mucosas.Dependendo da característica do produto, outras advertências também poderão ser exigidas. Produtos inflamáveis, por exemplo, deverão apresentar alertas específicos relacionados ao risco.ATENÇÃO A BEBÊS, CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOSA regulamentação ainda determina que determinados produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos.Quando essa restrição se aplicar, a informação deverá aparecer de maneira expressa na rotulagem, permitindo que o consumidor identifique a limitação antes de utilizar o produto.NORMA NETRA EM VIGOR EM 60 DIASA regulamentação publicada pela Anvisa não representa uma autorização irrestrita para a produção artesanal de cosméticos. Os fabricantes deverão respeitar as condições estabelecidas para cada categoria e seguir as exigências referentes à formulação, apresentação, publicidade e segurança.A norma passa a valer 60 dias após a publicação e pretende estabelecer parâmetros para que a produção artesanal ocorra dentro de critérios definidos pela autoridade sanitária, com informações claras para quem fabrica e para quem compra os produtos.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/964639/anvisa-veja-a-lista-de-cosmeticos-que-podem-ter-fabricacao-artesanal




