Nesta terça-feira (22/09), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma revisão nas normas do transporte aéreo no Brasil que amplia significativamente os deveres das companhias em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque. As mudanças detalham a responsabilidade das empresas por eventuais danos causados aos clientes e entram em vigor oficialmente 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.Conteúdos relacionados:Caso Isabelle Caracristi: perícia aponta queda voluntária da jovemINSS paga R$ 2,6 bi em valores atrasados; veja quem pode receberNova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveisDe acordo com a Anac, o passageiro deve receber informações claras desde o momento da reserva. Com a nova regulamentação, as companhias aéreas deverão alertar, já na hora da compra da passagem, que os voos estão sujeitos a alterações por fatores operacionais ou externos, como condições meteorológicas e exigências de segurança.Além disso, diante de falhas na operação, o tempo de reação da empresa também passa a ser monitorado pela agência. Segundo as normas aprovadas, assim que tomarem conhecimento de qualquer problema na grade, as companhias terão de emitir alertas por canais digitais comunicando os passageiros afetados, que devem apresentar obrigatoriamente a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e o caminho para acessar a assistência material.Vale destacar que o suporte presencial e obrigatório ao consumidor segue garantido por etapas, dependendo do tempo de espera no aeroporto. Além disso, o fornecimento de alimentação continua sendo exigido após duas horas de atraso. Já nos casos em que a espera por outro voo ultrapassar quatro horas e exigir pernoite, a companhia aérea deverá custear a hospedagem e o deslocamento de ida e volta do passageiro até o local do alojamento.Que receber notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!Segundo a agência, uma das principais novidades da atualização está nas soluções previstas para situações excepcionais, como a indisponibilidade de fornecedores locais ou a falta de infraestrutura no próprio aeroporto. Nesses casos, a assistência poderá ser oferecida por meio de reembolso. Para isso, o passageiro deverá guardar os comprovantes de alimentação, transporte e hospedagem, e a companhia aérea terá até sete dias para ressarcir os valores gastos.Pensando em cenários de crise, a Anac também previu um mecanismo para grandes emergências na aviação. A agência poderá definir, de forma temporária, formatos alternativos para o cumprimento dessa assistência material em eventos que provoquem impactos sistêmicos e generalizados no setor, mantendo sempre resguardada a obrigação do atendimento ao usuário.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/brasil/963574/anac-atualiza-regras-para-atrasos-e-cancelamentos-de-voos




