O pagamento do 13º salário em 2026 terá uma alteração no prazo da segunda parcela para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como data-limite para o depósito, mas, neste ano, o vencimento cairá em um domingo. Por esse motivo, as empresas deverão antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro.A recomendação é que os empregadores realizem o depósito até o último dia útil anterior ao prazo legal. Quando a data de vencimento coincide com um fim de semana ou um dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser organizado para ocorrer no dia útil anterior, evitando atrasos no cumprimento da obrigação.CONTEÚDOS RELACIONADOSFim da escala 6x1 pode afetar a economia? Casos no mundo mostram que nãoCaixa Tem: Bolsa Família começa a pagar R$ 777 a partir de outubroO 13º salário costuma ser dividido em duas parcelas. Em 2026, a primeira deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como prazo final o dia 18 de dezembro, em razão do calendário.A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do valor total devido ao trabalhador e é depositada sem descontos de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda. Já na segunda parcela são aplicados os descontos previstos em lei, fazendo com que o valor líquido recebido normalmente seja menor.Quem tem direito ao 13º salário?O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que tenham direito à gratificação natalina.O pagamento foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e posteriormente consolidado como direito dos trabalhadores pela Constituição Federal. O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período trabalhado durante o ano.Em regra, trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao 13º salário, pois essas condições, por si só, não estabelecem vínculo empregatício que obrigue o pagamento da gratificação.Como é calculado o 13º salário?O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados ao longo do ano. Para cada mês em que houver pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do salário como parte do benefício.Para calcular o valor proporcional, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses considerados. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto estimado, enquanto os descontos legais são aplicados na segunda.Além do salário-base, outras verbas recebidas habitualmente podem influenciar o cálculo. Horas extras, adicional noturno e comissões frequentes, por exemplo, podem integrar a remuneração utilizada para definir o valor da gratificação.Por isso, dependendo da composição salarial, o 13º pode ser superior ao valor correspondente apenas ao salário mensal fixo.Quais descontos são aplicados?A primeira parcela é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses valores são calculados e descontados na segunda parcela, considerando o total da gratificação e as regras tributárias aplicáveis.O valor final também pode variar em situações específicas, como faltas injustificadas que impeçam a contabilização de determinado mês. Para que o período seja considerado no cálculo, é necessário cumprir o mínimo de 15 dias de trabalho.Esses fatores explicam por que a segunda parcela costuma ter valor líquido inferior ao da primeira, mesmo quando ambas correspondem a partes do mesmo benefício.Como funciona o pagamento para quem foi contratado durante o ano?Os trabalhadores admitidos depois do início do ano não recebem necessariamente o valor integral do 13º salário. Nesses casos, o pagamento é proporcional à quantidade de meses trabalhados, desde que cada mês contabilizado tenha pelo menos 15 dias de serviço.Assim, quem começou a trabalhar ao longo de 2026 terá direito a uma fração do benefício correspondente ao período considerado no cálculo.Aposentados e pensionistas recebem 13º salário?Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao pagamento da gratificação natalina. Em 2026, o governo antecipou as parcelas para os beneficiários contemplados pelo calendário previdenciário: a primeira foi paga em abril e a segunda, em maio.No fim do ano, poderá haver pagamento para beneficiários que passaram a receber aposentadoria ou pensão após o período de antecipação, conforme as regras e os procedimentos estabelecidos pelo INSS.Quem recebe Bolsa Família tem direito ao benefício?Os beneficiários do Bolsa Família não recebem 13º salário por meio do programa federal. A mesma regra se aplica a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).Isso ocorre porque os dois pagamentos têm natureza assistencial e não correspondem a uma remuneração decorrente de vínculo empregatício. Portanto, não há previsão geral de gratificação natalina para esses benefícios.Como funciona o 13º para trabalhadores afastados pelo INSS?O trabalhador afastado por motivo de saúde também pode ter direito ao 13º salário, com responsabilidades divididas conforme o período de afastamento e as regras previdenciárias.Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento fica sob responsabilidade da empresa. Depois desse período, quando o empregado passa a receber benefício previdenciário, o INSS fica responsável pela parcela correspondente ao período coberto pelo benefício, de acordo com a legislação aplicável.A empresa pode alterar a data do pagamento?A legislação estabelece os prazos máximos para o pagamento do 13º salário. Acordos e convenções coletivas também podem prever regras específicas para determinadas categorias, inclusive condições relacionadas à antecipação dos valores.O empregador deve respeitar os prazos legais e verificar as normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores. A alteração da data não pode servir para justificar o pagamento após o limite previsto na legislação.O que fazer se o 13º não for pago no prazo?Se a empresa não realizar o depósito dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o empregador para solicitar a regularização, preferencialmente por escrito. Também é recomendável guardar holerites, recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e o eventual atraso.Outra possibilidade é buscar orientação junto ao sindicato da categoria, especialmente quando houver previsão de penalidades em acordo ou convenção coletiva.Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode recorrer aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.O 13º salário pode ser retirado por negociação coletiva?O 13º salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação específica. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na CLT, que estabelece limites para negociações coletivas envolvendo direitos considerados indisponíveis.A gratificação natalina está entre os direitos que não podem ser simplesmente eliminados por acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, as empresas continuam obrigadas a cumprir as regras legais para o pagamento do benefício.
Fonte original: https://dol.com.br/noticias/para/965470/13-salario-tera-segunda-parcela-antecipada-em-2026-por-detalhe-no-calendario




